26 de maio de 2011

Fichas sujas podem ser proibidos de assumir cargos comissionados em Parnaíba


Na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí, o vereador Fernando Gomes (PT) criou um projeto de lei que impede que “fichas sujas” assumam cargos comissionados na gestão do município. O projeto chegou à câmara municipal da cidade no mês de abril e encontra-se na comissão de Justiça da casa.

Segundo o vereador Fernando, a medida visa dar mais respaldo para a gestão municipal proibindo fichas sujas de atuar no serviço público.

- O projeto tem os mesmos critérios da lei da ficha limpa, nacional. O que queremos com isso é moralizar o serviço público com pessoas capazes de assumir as pastas; disse Fernando, por telefone.

O vereador disse acreditar na aprovação do projeto na câmara, restando apenas a aprovação do prefeito da cidade. Fernando conta que irá trabalhar para agilizar o processo e votar até o meio do mês de junho. Em caso de veto por parte do prefeito o petista diz que será uma grande frustração.

- Queremos que as pessoas escolhidas para os cargos supram a demanda. Em caso de veto por parte do prefeito seria uma grande frustração; disse Fernando.

A medida do vereador de Parnaíba será pioneira no Piauí. Cidades como Campina Grande na Paraíba e o governo do estado de Minas Gerais já adotaram a medida em suas gestões. Outras cidades do nordeste já acenam para a possibilidade de adotar a medida.

A Lei em Minas Gerais

Na última quinta-feira (19) o Diário Oficial de Minas Gerais divulgou o decreto que proíbe a indicação de "fichas sujas" para cargo de comissão no governo estadual. Os cargos de comissão incluem secretários, secretários-adjuntos e subsecretários, além dos nomeados para cargos diretivos nas autarquias, fundações e empresas públicas. Além do primeiro escalão, o decreto enquadra indicações que o governador faz para o Tribunal de Contas do Estado e as que envolvam até mesmo as listas tríplices, caso da Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo o decreto, estão impedidas as pessoas que já tiveram um mandato eletivo cassado ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral. Como na Lei da Ficha Limpa, o decreto barra ainda os condenados por um órgão colegiado da Justiça.


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